Aposentado e pensionista: Pare de pagar Imposto de Renda indevidamente

Se você possui uma doença grave, a Lei 7.713/88 garante a isenção total e a restituição dos valores dos últimos 5 anos. Atuamos no administrativo e judicial (Receita Federal, INSS, SPPREV, Prefeitura e outras) para recuperar seu dinheiro.

Confira se a sua doença dá direito à Isenção (Lei 7.713/88)

A Lei Nº 7.713/1988, no artigo 6º incisos XIV e XXI, estabelece o direito à isenção e devolução do Imposto de Renda cobrado sobre seus proventos de aposentadoria, reforma ou pensão de até os últimos cinco (5) anos, na ocorrência das seguintes doenças:

  • Alienação mental (Alzheimer, etc.)

  • Cardiopatia grave (cirurgias cardíacas, etc.)

  • Cegueira (bilateral ou monolateral)

  • Contaminação por radiação

  • Doença de Paget (osteíte deformante)

  • Doença de Parkinson

  • Esclerose múltipla

  • Espondiloartrose anquilosante (coluna vertebral)

  • Hanseníase (Lepra)

  • Hepatopatia grave (fígado, hepatite, etc.)

  • Moléstias profissionais (adquiridas na atividade laboral)

  • Nefropatia grave (rins)

  • Neoplasia malígna (Câncer)

  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)

  • Paralisia irreversível e incapacitante

  • Tuberculose ativa

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Quem somos?

Desde 2020, já ajudamos centenas de aposentados e pensionistas a recuperarem seus direitos junto à Receita Federal, SPPREV e outras Fontes Pagadoras. Atuação administrativa e judicial segura para garantir sua isenção.

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Pagamento no Êxito

Nossos honorários incidem exclusivamente sobre o proveito econômico obtido, ou seja, a remuneração do escritório só é devida no momento em que a restituição for creditada em sua conta e/ou quando o desconto do IR cessar no contracheque.

Veja como é receber seu retroativo pela via Administrativa

Como fazemos?

Coletamos os documentos e laudos médicos que comprovam a patologia que dá direito à isenção do imposto de renda, para a análise de um médico perito parceiro de nossa empresa e providenciamos os processos administrativos necessários para a isenção do imposto e recuperação do que foi descontado na fonte desde a data da aposentadoria ou pensão e desde a data da doença. Atuamos na área administrativa e judicial, em contato direto com a Receita Federal, na SPPREV e também outras fontes pagadoras.

Calcule sua restituição

Veja o que nossos clientes têm a dizer

"Tive o prazer de usar os serviços profissionais do Felipe Xavier para obter o Requerimento de Isenção junto à Receita Federal com excelente sucesso."

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LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO
Despachante Aduaneiro aposentado pelo INSS

"Por indicação de uma amiga entrei em contato com o Felipe Xavier para a isenção de imposto de renda de minha mãe que perdeu a visão total de uma vista. O que posso relatar sobre essa situação é que os serviços foram prestados com tanta competência que no período de meses resgatamos o imposto retido dos últimos 5 anos na Receita Federal, ele nos acompanhou em todas as perícias médicas. Hoje minha mãe é isenta e só tenho a agradecer por ter encontrado esse profissional comprometido e dedicado."

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THEREZINHA DE JESUS ANDRADE PIRANI
Diretora de Escola e Professora aposentada pela Prefeitura de São Paulo

"Alguns anos atrás, com um câncer de intestino, resolvi pedir minha isenção do IR para SPPREV, que na perícia médica negou. Fiquei triste e não pude fazer nada. Foi quando conheci o Felipe, que fez meu pedido de isenção e conseguiu até restituições de anos anteriores, portanto sou muito grata."

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IGUES VAZ TEIXEIRA
Professora aposentada pela SPPREV

"Graças a insistência, resiliência e dedicação do Felipe Xavier pude comemorar o êxito de seu trabalho junto a RFB. Ele conseguiu resgatar meu retroativo dos últimos 5 anos, antes tive de lamentar a não aprovação desse pleito junto a SPPREV. Recomendo a todos o trabalho do Xavier, profissional educado, dedicado e honesto."

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AKIO YADOYA
Perito Criminal aposentado pela SPPREV

Perguntas Frequentes

  • Fui isento e perdi a isenção, consigo fazer a isenção novamente e também recuperar o imposto?

    Sim, é possível. Vai depender do período em que a patologia esteve presente (e/ou se ainda permanece).

  • Tive a isenção negada na SPPREV, mesmo assim consigo recuperar o imposto?

    Sim, é possível, com os documentos médicos que comprovam a patologia.

  • Além dos documentos e laudos médicos, quais outros documentos são necessários para dar entrada nos órgãos competentes?

    Além dos documentos médicos são necessários os seguintes documentos: identificação pessoal: RG ou CNH; comprovante de endereço; declarações do imposto de renda dos anos dos quais se deseja recuperar o imposto; informes anuais de rendimento das fontes pagadoras da(s) aposentadoria(s) ou pensão(ões); procurações (em papel e eletrônicas) para o procurador poder agir.

  • Como comprovar as doenças?

    Comprova-se com exames de laboratórios e laudos anexos aos exames laboratoriais, relatórios médicos decorrentes dos exames laboratoriais, relatórios médicos referentes a cirurgias executadas (de preferência relatórios antes e após as cirurgias), relatórios médicos de acompanhamento da situação do paciente após as cirurgias e até datas recentes, relatórios médicos recentes sobre a condição do paciente. Todos esses documentos médicos devem cobrir todo o período que se deseja comprovar. Incluir exames e laudos de datas antigas e recentes. Para a SPPREV, os relatórios e exames devem ter menos de 6 meses. Para a Receita Federal, devem cobrir todos o período a ser considerado (até os últimos 5 anos).

  • De qual período será a minha restituição?

    A devolução é contada desde o mês em que ocorreu a aposentadoria/pensão, se a pessoa já estava doente nesse mês. Será desde o mês em que ocorreu a doença, desde que a pessoa seja aposentada e/ou pensionista.

  • Quanto tempo demora o processo administrativo?

    Diferente da via judicial da qual um processo leva de dois a três anos para ser concluído, na Receita Federal o processo demora de três à seis meses.

  • A restituição é de todo o imposto de renda pago?

    Não. Será devolvido SOMENTE o imposto de renda calculado sobre os proventos da aposentadoria. O imposto de renda cobrado sobre outros rendimentos não é devolvido. Exemplo: não é devolvido o imposto de renda sobre aluguéis recebidos, sobre aplicações financeiras, sobre salários recebidos em atividade laboral, sobre lucros agropecuários, sobre lucros distribuídos por empresa, etc. SOMENTE o imposto de renda sobre a aposentadoria é devolvido.

  • Quem tem direito à isenção do imposto de renda?

    Aposentados ou reformados (militares) ou pensionistas com doenças graves.

  • Quem tem direito à restituição do imposto de renda pago?

    Os mesmos aposentados ou reformados ou pensionistas têm esse direito, e também seus herdeiros.

  • O contribuinte faleceu, consigo recuperar o imposto pago?

    Sim, para o espólio (com inventário concluído).

  • Qual a Lei que dá esse direito?

    É a Lei que trata do imposto de renda – Lei Nº 7.713 de 1988, no artigo 6º, incisos XIV e XXI.

  • Outras doenças também dão direito à isenção e à devolução?

    Não. Somente as doenças consideradas pela Lei Nº 7.713/88.

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